A AgroCorp investimentos digitais atua como intermediadora nas operações de captação financeira entre os empreendedores e nossos investidores.
Ou seja, atuamos como facilitadores do investimento, garantindo também o cumprimento da legislação.

Uma plataforma de crowdfunding de investimento (ou equity crowdfunding) é uma  empresa autorizada pela CVM a exercer profissionalmente a atividade de realização de ofertas públicas e a sua distribuição dos valores mobiliários exclusivamente por meio online, onde é fornecido um ambiente virtual de encontro entre investidores e emissores, com a dispensa de registro (Capítulo I, Art. 2º, Item II da Instrução CVM 588).

É uma forma de empresas com até R$10 milhões de faturamento anual captarem até R$5 milhões de investidores para aplicar em novos projetos, sem precisar de registro de companhia aberta com a CVM, facilitando o processo.

A AgroCorp cobra uma taxa da empresa emissora que varia dependendo do montante desejado. Dos investidores, é cobrada uma taxa de administração de 0,5% destinada a administrar a participação da melhor maneira possível.

O investimento online é realizado através de boleto e não passa por nenhuma conta da própria plataforma, e é transferido diretamente para o empreendedor na captação bem sucedida.

Se o valor mínimo para a oferta não for atingido, o valor pago é devolvido na integra para o investidor em cerca de 5 dias úteis contados a partir do encerramento da oferta.

A tributação do imposto de renda segue a tabela de renda fixa, e já é retida pela sociedade empresária de pequeno porte no pagamento.

Todas as empresas que querem captar com a AgroCorp passam por um processo de análise completo, que verifica o histórico dos empreendedores, as premissas financeiras do negócio ofertado, as demonstrações contábeis e uma verificação jurídica. Não queremos ofertar nenhum investimento que nós não investiríamos.

No caso de inadimplência, uma empresa de cobrança especializada é acionada. Se necessário, a plataforma irá auxiliar para que os investidores tomem medidas jurídicas cabíveis. O patrimônio dos investidores não responde solidariamente com as dívidas da sociedade, sendo a perda máxima restrita ao valor investido.

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